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Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

09/01/2017 - 09 de janeiro de 2017 às 19:35:18 - Geral
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

 

No próximo mês de fevereiro, a Caixa Econômica divulgará o cronograma de saque de contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) atendendo à Medida Provisória 763/2016, lançada pelo presidente da República, Michel Temer, em dezembro do ano passado.

A MP deve beneficiar 10,2 milhões de trabalhadores, que poderão sacar os valores de contas inativas até 31 de dezembro de 2015 para qualquer finalidade.

Confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre o calendário de pagamento do Fundo de garantia do tempo de serviço.

 

Saque do Fundo de Garantia – Quem pode sacar?

O saque do FGTS pode ser feito para todos aqueles trabalhadores que possuem saldo inativo em conta desde 31 de dezembro de 2015, ou seja, para aqueles trabalhadores que não tenha carteira assinada desde dessa data, ou que os mesmos não tenham recebido nenhum deposito em conta do FGTS.

Contas inativas são aquelas que não estão recebendo nenhum deposito, ou seja, trabalhadores desempregados que tenha reincididos os seus contratos ou tenham ser encostado pelo o INSS.

 

Qual é o valor do saque do fundo de garantia?

O saque pode ser feito no valor integral, desde que o mesmo, ser enquadre no requisito de inatividade, o contrato precisa ser reincidido no máximo 31/12/2015 para que a sua conta tenha direito ao saque do fundo de garantia de 2017.

 

Quem pode realizar o saque do FGTS?

Atualmente quem pode realizar os saques pelas as novas regras são:

  • Quem possui FGTS inativo por mais de 3 anos;
  • Aposentados e pensionistas;
  • Vítimas de desastres naturais;
  • Falecidos;
  • Financiamento de casa própria;
  • Doenças em estado terminal;
  • Doenças graves (Câncer, AIDS, entre outros).

Exceto a decisão feita pelo o Governo Federal:

  • Contas do FGTS Inativas desde 31 de dezembro de 2015.