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Sindicato dos Empregados em Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado da Bahia

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Estatuto

29/11/2011 - 13 de fevereiro de 2017 às 19:40:18 - Estatuto
Estatuto

ESTATUTO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DA BAHIA - SINDPEC

 

CAPÍTULO I  -  DO SINDICATO

 

SEÇÃO I  -  CONSTITUIÇÃO

Artigo 1º.- O Sindicato dos Empregados e Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado da Bahia - SINDPEC, filiado à Central Única dos Trabalhadores - CUT, com sede e foro na Cidade do Salvador- Ba., é constituído por tempo indeterminado para fins de defesa dos direitos, interesses e representação legal da Categoria Profissional, dos funcionários, servidores e empregados dos Órgãos, Autarquias, Fundações, Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas e Privadas exercentes da atividade de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas na base territorial do estado da Bahia.

 
SEÇÃO II  -  PRINCÍPIOS

Artigo 2º.- Constituem princípios do SINDPEC:

a) lutar pelos objetivos imediatos e históricos dos trabalhadores tendo a perspectiva de uma sociedade sem exploração, onde impere a democracia política, social e econômica, sendo seu princípio fundamental a defesa intransigente dos direitos, reivindicações gerais  ou particulares dos trabalhadores, bem como do povo explorado;

b) reger-se-á pela mais ampla democracia em todos os seus organismos e instâncias, garantindo a liberdade de expressão das correntes internas de oposições;

c) defender a unidade da classe trabalhadora, representando-a com respeito absoluto pelas convicções políticas, ideológicas e religiosas. O Sindicato tem como tarefa avançar na unidade da classe trabalhadora e não na cooperação entre as classes, lutando pela sua independência econômica, política e organizativa;

d) orientar sua atuação no sentido de fortalecer a luta e a organização de base dos trabalhadores em seus locais de trabalho;

e) lutar pela autonomia e liberdade sindical;

f) garantir a independência da classe trabalhadora  em relação aos patrões, ao Estado, aos partidos políticos e aos credos religiosos;

g) unir-se aos movimentos populares da cidade e do campo;

h) solidarizar-se com todos os movimentos da classe trabalhadora e dos povos que caminhem em busca de uma sociedade livre e igualitária.

 
SEÇÃO III  -  FINALIDADES, PRERROGATIVAS E DEVERES DO SINDPEC

Artigo 3º.- Constituem finalidades, prerrogativas e deveres do SINDPEC:

a) representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais de sua categoria e individuais dos seus associados;

b) celebrar Convenções e Acordos Coletivos;

c) eleger os representantes da categoria;

d) estabelecer contribuições a todos aqueles que participam  da categoria representada, de acordo com as decisões tomadas nas assembléias especificamente convocadas para esse fim;

e) colaborar como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionarem com sua categoria;

f) instalar subsedes e/ou delegacias sindicais nas regiões abrangidas pelo Sindicato de acordo com suas necessidades;

g) manter relações com as demais associações e sindicatos de categorias profissionais e/ou ramos de produção para concretização da solidariedade social e política;

h) colaborar e defender a solidariedade entre os povos para a concretização da paz e do desenvolvimento em todo o mundo;

i) lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais do homem;

j) estabelecer negociações com a representação da categoria econômica visando a efetivação de melhorias para categoria profissional;

k) constituir serviços para a promoção de atividades culturais, profissionais e de comunicação;

l) estimular a organização da categoria por local de trabalho.

 
Confira abaixo o estatuto na íntegra

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