Contribuição Especial / Desautorizações de desconto
Atenção trabalhadores e trabalhadoras!
Considerando a necessidade de uniformizar as informações relativas às regras e procedimentos para as desautorizações de desconto da Contribuição Especial para Custeio das Campanhas Salariais à luz do Termo de Ajustamento de Conduta (anexo) assinado com o Ministério Público do Trabalho, informamos o que segue:
1 – As cartas deverão ser entregues individualmente no sindicato ou via correio com Aviso de Recebimento – AR e serão aceitas seja qual for a nomenclatura utilizada (Contribuição Especial, Taxa de Reforço, Contribuição Extraordinária, etc);
2 - As cartas não serão recebidas até que o Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva estejam registrados, não terão efeito sobre instrumentos que estejam sendo negociados ou pendentes de registro no MTE. A divulgação via e-mail ou publicação de minutas no site deve constar essa informação;
3 - Não serão aceitas em nenhuma hipótese desautorizações por e-mail, estas devem ser respondidas com as regras estabelecidas no TAC, aqui expostas no item 1.
4 - Não há prazo estipulado para recebimento das correspondências, contudo, as cartas não poderão desautorizar descontos já efetuados, ou seja, as parcelas desautorizadas serão aquelas vincendas a partir do protocolo na Carta ou no AR. Cobranças retroativas não terão validade e devem ser comunicadas ao Supervisor Administrativo ou ao Coordenador Geral;
5 - Os casos omissos ou Situações Especiais deverão ser discutidos com o Supervisor Administrativo ou com o Coordenador Geral.
Cordialmente,
Nairson Luiz Santos Lourival José de Oliveira Lopes
Supervisor Administrativo Coordenador Geral do SINDPEC
CARTA CIRCULAR/CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL