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Sindicato dos Empregados em Empresas de
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Contribuição Especial / Desautorizações de desconto

28/11/2014 - 28 de novembro de 2014 às 20:14:06 - Geral
Contribuição Especial / Desautorizações de desconto

 

 

Atenção trabalhadores e trabalhadoras!

 

Considerando a necessidade de uniformizar as informações relativas às regras e procedimentos para as desautorizações de desconto da Contribuição Especial para Custeio das Campanhas Salariais à luz do Termo de Ajustamento de Conduta (anexo) assinado com o Ministério Público do Trabalho, informamos o que segue:

 

1 – As cartas deverão ser entregues individualmente no sindicato ou via correio com Aviso de Recebimento – AR e serão aceitas seja qual for a nomenclatura utilizada (Contribuição Especial, Taxa de Reforço, Contribuição Extraordinária, etc);

 

2 - As cartas não serão recebidas até que o Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva estejam registrados, não terão efeito sobre instrumentos que estejam sendo negociados ou pendentes de registro no MTE. A divulgação via e-mail ou publicação de minutas no site deve constar essa informação;

 

3 - Não serão aceitas em nenhuma hipótese desautorizações por e-mail, estas devem ser respondidas com as regras estabelecidas no TAC, aqui expostas no item 1.

 

4 - Não há prazo estipulado para recebimento das correspondências, contudo, as cartas não poderão desautorizar descontos já efetuados, ou seja, as parcelas desautorizadas serão aquelas vincendas a partir do protocolo na Carta ou no AR. Cobranças retroativas não terão validade e devem ser comunicadas ao Supervisor Administrativo ou ao Coordenador Geral;

 

5 - Os casos omissos ou Situações Especiais deverão ser discutidos com o Supervisor Administrativo ou com o Coordenador Geral.

 

 

Cordialmente,

 

 

Nairson Luiz Santos                                                     Lourival José de Oliveira Lopes

Supervisor Administrativo                                         Coordenador Geral do SINDPEC

 

 

 

 

CARTA CIRCULAR/CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL

 

TERMO DE COMPROMISSO SINDPEC / MTE