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ACORDOS EM PRECATÓRIOS

05/08/2025 - 05 de agosto de 2025 às 17:08:45 - Geral
ACORDOS EM PRECATÓRIOS

A Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região tornou público, por meio de Edital, a possibilidade de pactuação de acordo com deságio de 40% nos Precatórios em que o Município de Salvador ou o Estado da Bahia configure como devedor.

Os titulares de precatórios trabalhistas que tiverem interesse no recebimento de seus créditos por meio de acordo direto com o Município de Salvador ou do Estado da Bahia devem se manifestar mediante petição subscrita por advogado devidamente constituído por procuração. 

O prazo para requerimento de acordo é até 31/12/2025. E o pagamento será ordem cronológica, conforme os pedidos de acordo formulados, seguindo os prazos:

  • O primeiro lote engloba os requerimentos de acordo protocolizados até 31/8/2025 e a relação dos precatórios inscritos será publicada em 15/9/2025; 

  • O segundo lote engloba os requerimentos de acordo protocolizados de 1/9/2025 até 31/10/2025 e a relação dos precatórios inscritos será publicada em 15/11/2025; 

  • O terceiro lote engloba os requerimentos de acordo protocolizados de 1º/11/2025 até 31/12/2025 e a relação dos precatórios inscritos será publicada em 31/01/2026; 

O Edital determina que:

  • O requerimento de acordo, por si só, não garante à parte credora o direito de homologação, constituindo-se em mera expectativa, condicionada especialmente às regras e aos prazos deste procedimento e, especialmente, à disponibilidade dos recursos destinados para este fim. 

  • O precatório não contemplado em razão de indisponibilidade financeira será de logo incluído no lote seguinte para tentativa de celebração de acordo com deságio, observando-se a regra da precedência em relação às demais requisições inscritas. 

  • Caso o precatório não seja contemplado nos lotes  mencionados acima o requerimento de acordo caducará por perda de objeto após o fim da vigência do Edital (31/12/2025). 

  • O percentual de deságio proposto deverá ser de 40% (quarenta por cento) do crédito bruto atualizado, havendo igual redução das contribuições previdenciárias e fiscais, além de honorários advocatícios.

  • Serão homologados tantos acordos quantos forem possíveis, até o limite dos recursos disponibilizados pelo Município de Salvador para o pagamento de precatórios trabalhistas mediante acordos. 

  • Os acordos somente serão celebrados abrangendo a integralidade dos créditos dos precatórios transacionados, não se admitindo o acordo sobre parte do valor devido a um mesmo beneficiário em determinados precatórios.