Homologações
A assistência devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 ano, mais conhecida por “homologação”, consiste em orientar e esclarecer ao empregado e ao empregador sobre o cumprimento da Lei, bem como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.
Documentos necessários para homologação:
Carta de preposição ou contrato social (quando sócio/a)
- Procuração Pública, quando for o caso (03 cópias)
- CTPS Atualizada/Contribuição Sindical
- Comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão (03 cópias)
- Atestado de Saúde Ocupacional Demissional (03 cópias)
- Termo de rescisão do contrato de trabalho (05 cópias)
- PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário -Para os empregados sujeitos a condições laborais periculosas e/ou insalubres- (03 cópias)
PAGAMENTO: O pagamento poderá ser efetuado em espécie, cheque adminstrativo ou comprovante de transferência bancária / depósito na conta corrente do empregado.
- Extrato Analítico do FGTS (obrigatório em qualquer situação); Código de liberação do FGTS (Não necessário se o empregado pediu demissão); (03 vias)
- Carta de referência;
- Seguro desemprego (Não necessário se o empregado pediu demissão);
- GRRF com demostrativo do trabalhador de recolhimento do FGTS rescisório (Não necessário se o empregado pediu demissão); (03 vias)
- Relação de Salários de contribuição ao INSS ou PPP-Perfíl Profissiográfico Previdenciário (Funcionário exposto a ambiente de risco ou insalubre); (03 vias)
GRCS 2019 em favor do SINDPEC: Guia de Contribuição Sindical, exercício 2019, paga com a relação dos empregados contribuintes inclusive o que está sendo desligado, contendo o nome da empresa, CNPJ, nome do empregado a ser homologado, e data término aviso.
*OBRIGATORIAMENTE*
As solicitações para holomogação devem ser encaminhadas para o e-mail: homologacoes@sindpec.org.br contendo o nome e o CNPJ da empresa, nome completo do empregado a ser homologado, além da data do término do aviso.
*CNPJ/SINDPEC: 16.116.881/0001-40
CÓDIGO SINDICAL 914.565.082.86833-1