Estatuto
ESTATUTO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DA BAHIA - SINDPEC
CAPÍTULO I - DO SINDICATO
SEÇÃO I - CONSTITUIÇÃO
Artigo 1º.- O Sindicato dos Empregados e Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado da Bahia - SINDPEC, filiado à Central Única dos Trabalhadores - CUT, com sede e foro na Cidade do Salvador- Ba., é constituído por tempo indeterminado para fins de defesa dos direitos, interesses e representação legal da Categoria Profissional, dos funcionários, servidores e empregados dos Órgãos, Autarquias, Fundações, Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas e Privadas exercentes da atividade de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas na base territorial do estado da Bahia.
SEÇÃO II - PRINCÍPIOS
Artigo 2º.- Constituem princípios do SINDPEC:
a) lutar pelos objetivos imediatos e históricos dos trabalhadores tendo a perspectiva de uma sociedade sem exploração, onde impere a democracia política, social e econômica, sendo seu princípio fundamental a defesa intransigente dos direitos, reivindicações gerais ou particulares dos trabalhadores, bem como do povo explorado;
b) reger-se-á pela mais ampla democracia em todos os seus organismos e instâncias, garantindo a liberdade de expressão das correntes internas de oposições;
c) defender a unidade da classe trabalhadora, representando-a com respeito absoluto pelas convicções políticas, ideológicas e religiosas. O Sindicato tem como tarefa avançar na unidade da classe trabalhadora e não na cooperação entre as classes, lutando pela sua independência econômica, política e organizativa;
d) orientar sua atuação no sentido de fortalecer a luta e a organização de base dos trabalhadores em seus locais de trabalho;
e) lutar pela autonomia e liberdade sindical;
f) garantir a independência da classe trabalhadora em relação aos patrões, ao Estado, aos partidos políticos e aos credos religiosos;
g) unir-se aos movimentos populares da cidade e do campo;
h) solidarizar-se com todos os movimentos da classe trabalhadora e dos povos que caminhem em busca de uma sociedade livre e igualitária.
SEÇÃO III - FINALIDADES, PRERROGATIVAS E DEVERES DO SINDPEC
Artigo 3º.- Constituem finalidades, prerrogativas e deveres do SINDPEC:
a) representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais de sua categoria e individuais dos seus associados;
b) celebrar Convenções e Acordos Coletivos;
c) eleger os representantes da categoria;
d) estabelecer contribuições a todos aqueles que participam da categoria representada, de acordo com as decisões tomadas nas assembléias especificamente convocadas para esse fim;
e) colaborar como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionarem com sua categoria;
f) instalar subsedes e/ou delegacias sindicais nas regiões abrangidas pelo Sindicato de acordo com suas necessidades;
g) manter relações com as demais associações e sindicatos de categorias profissionais e/ou ramos de produção para concretização da solidariedade social e política;
h) colaborar e defender a solidariedade entre os povos para a concretização da paz e do desenvolvimento em todo o mundo;
i) lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais do homem;
j) estabelecer negociações com a representação da categoria econômica visando a efetivação de melhorias para categoria profissional;
k) constituir serviços para a promoção de atividades culturais, profissionais e de comunicação;
l) estimular a organização da categoria por local de trabalho.
Confira abaixo o estatuto na íntegra