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Sindicato dos Empregados em Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado da Bahia

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16/11/2016 - 16 de novembro de 2016 às 20:06:52 - Geral

Comunicado:

Aos filiados do SINDPEC que têm interesse de entrar com Ação de Correção do FGTS.

 

- Quem pode participar?  O trabalhador que tem Carteira de Trabalho assinada, de 1999 até hoje, e que foram recolhidos o FGTS do período, cuja correção a Caixa Econômica Federal vem aplicando a TR que é infinitamente menor do que os índices de correção de inflação IPC ou INPC. A todos esses trabalhadores, esclarecemos que a questão está dependendo do julgamento do Supremo Tribunal Federal, ou seja, quanto ao índice a ser aplicado, valendo ressaltar que no caso da correção dos precatórios o STF já reconheceu que deveria ser pelo IPCA, por isso se espera o julgamento favorável naquela instância. Recomenda-se o ajuizamento dos processos para evitar a discussão de prescrição, pois o STF alterou a Lei nº 8.036/90 reconhecendo que a prescrição após este julgamento será de 5 anos.

 

Ressaltamos que só vamos entrar com a Ação para os sócios, ou seja, os Filiados ao SINDPEC, estes ainda contribuirão com a quantia de R$ 200,00 divididos em 04 parcelas de R$ 50,00 para ajudar no pagamentos  das custas e demais despesas. 

 

Conta específica para recebimento destes R$ 200,00:

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

AG: 1522

CP: 138580-4

OP: 013

 

Não será aceita documentação incompleta, nem serão encaminhados para os advogados, documentos sem o pagamento inicial. Qualquer dúvida entrem em contato com os diretores Rito Humberto e Claudionor Bonfim.

 

 

Observação: Não serão cobrados honorários advocatícios sobre os créditos dos reclamantes. 

 

 

INFORMATIVO

PROCURAÇÃO

PROTOCOLO