COMUNICADO AOS TRABALHADORES DA INFOTEC
Informamos aos trabalhadores da INFOTEC que no contrato de trabalho está prevista a transferência de localidade da prestação de serviços, que por sua vez, está previsto no Art. 469 da CLT.
Quanto aos direitos normativos não cumpridos na CCT - Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser objeto de uma ação de cumprimento pelo sindicato. Para tanto é necessário que o trabalhador compareça a sede do SINDPEC com a cópia do contracheque e rescisão de contrato. A documentação deverá ser entregue no plantão jurídico, as segundas-feiras às 17h e quartas-feiras às 10h. Atendimento por ordem de chegada.
Ressaltando, que aqueles que têm menos de um ano na empresa, não serão homologados no sindicato.