INFORME AOS EX-TRABALHADORES TELSAN - DISSÍDIO COLETIVO
Informamos aos ex-empregados da Telsan, que trabalharam para a PETROBRAS, em Taquipe, Buracica, Araçás, Miranga, Bálsamo, RLAM, Transpetro, OPCAN, UPGN-Pojuca, UPGN-Candeias, Biodiesel, que Tribunal Superior do Trabalho TST- Brasília, MANTEVE A DECISÃO do Tribunal Regional do Trabalho-TRT5-Bahia, que julgou improcedente processo de Dissídio Coletivo de Trabalho, que a TELSAN entrou contra o SINDPEC, pedindo para julgar ilegal a mobilização/greve, de fevereiro/15, contra a redução e o não pagamento de 30% dos salários e por reajuste salarial, da mesma forma que extinguiu o pedido de “Habeas Corpus” impetrado pela empresa. E depois com Dissídio Coletivo buscando derrotar a mobilização dos Trabalhadores, naquele momento em greve, devido à retirada de Direitos e por Reajuste Salarial.
Se a empresa insistir em recorrer dificilmente terá êxito.
Assessoria Jurídica do SINDPEC Diretoria Colegiada do SINDPEC |