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Sindicato dos Empregados em Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado da Bahia

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Justa Causa (10/01/2017)

Se você costuma usar o seu celular exageradamente no ambiente de trabalho, é bom ficar atento às normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Prevista no artigo 482 da CLT, caracteriza desídia o desempenho de atividades profissionais com preguiça, desinteresse pela função, agir com negligência e desatenção.