TRABALHO TEMPORÁRIO NO CARNAVAL (29/01/2016)
Durante o período do Carnaval são abertas milhares de vagas temporárias. É importante verificar se a contratante é registrada no Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). E lembre-se: a empresa não pode cobrar qualquer valor a título de intermediação de mão de obra, ou fazer descontos no salário que não estejam previstos em lei.
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